A ROCKETCHAT TECHNOLOGIES CORP e suas subsidiárias, denominada “Controlador”, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Gerente Jurídica e Encarregada de Proteção de Dados integrante do quadro de colaboradores da empresa: ADV. MAYRA LIMA CUSTODIO, e-mail [email protected]
A nomeação entra em vigor na data de assinatura desta carta e possui vigência por prazo indeterminado.
Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
Mediante solicitação, assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;
Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados.
Deveres do Controlador:
O Controlador compromete-se a:
Fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;
Envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
Abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;
Verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;
Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento, violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais;
Manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.
O nome e os detalhes de contato do Encarregado serão compartilhados pelo Controlador e, quando necessário, comunicados oficialmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao público.
Informa-se, por fim, o e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos: [email protected].